A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, aprovou e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, respeitando a integração interdisciplinar e de forma extracurricular, poderão ministrar noções sobre a função dos poderes constituídos.
Art. 2º A base do conteúdo programático a que se refere esta Lei terá como referência o Poder Executivo, o Poder Legislativo e Poder judiciário.
Parágrafo Único. Para efetivação do estabelecido no "caput" do presente artigo, poderão as escolas contar com a colaboração de agentes, servidores e funcionários dos respectivos poderes para que assim se possam atingir os objetivos dessa Lei, respeitando-se as suas disponibilidades, vontade e competência, não ferindo os preceitos constitucionais.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com instituições de ensino público ou privado para execução da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do ano de 2006.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2006.
Piúma, 21 de dezembro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.