LEI Nº 1.174, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Determina a obrigatoriedade do exame "refluxo vermelho" em recém-nascidos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de realização do exame do refluxo vermelho, mais conhecido como o "teste do olhinho", nos recém-nascidos em maternidade e serviços hospitalares da rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente", regulamentará este dispositivo legal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 24 de outubro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.