LEI Nº 1.173, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Institui o Dia Municipal de Combate à Dengue.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Dengue, a ser determinado conjuntamente pelos órgãos municipais de saúde e de educação na última semana do mês de novembro de cada ano.

 

Art. 2º No Dia Municipal de Combate à Dengue as escolas da rede municipal de ensino deverão realizar eventos, e ações, objetivando a conscientização junto às comunidades quanto à necessidade de prevenção e de combate à dengue.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

 

Piúma, 24 de outubro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.