O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Dengue, a ser determinado conjuntamente pelos órgãos municipais de saúde e de educação na última semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º No Dia Municipal de Combate à Dengue as escolas da rede municipal de ensino deverão realizar eventos, e ações, objetivando a conscientização junto às comunidades quanto à necessidade de prevenção e de combate à dengue.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Piúma, 24 de outubro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.