LEI Nº 1.171, DE 24 DE outubro DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Família de Pescadores, para o fim que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, aprovou e o Exmo. Senhor Prefeito sancionou e promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação de famílias de Pescadores, no valor de R$ 40.459,10 (quarenta mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e dez centavos), com o objetivo de adquirir material de consumo e equipamentos para estruturar uma central de capacitação profissional para a população.

 

§ 1º O valor de que trata o caput deste artigo será repassado da seguinte forma:

 

I - R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), proveniente de recursos do Governo do Estado do Espírito Santo, mediante convênio firmado com o Município;

 

II - R$ 2.459,10 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e dez centavos) provenientes de recurso do Município.

 

§ 2º o prazo de vigência do convênio expirar-se-á no dia 30 de abril de 2006 após o que deverá a instituição beneficiada apresentar a prestação de contas no prazo máximo e improrrogável de trinta dias.

 

Art. 2º Os recursos destinados a atender às despesas com convênio correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Piúma, 24 de outubro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.