A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, aprovou e o Exmo. Senhor Prefeito sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo do Município de Piúma autorizado a criar a Casa da Cultura de Piúma.
Art. 2º A Casa da Cultura será administrado pela Prefeitura Municipal de Piúma e será o espaço livre de manifestação cultural do cidadão piumense, para cursos diversos ligados às tradições culturais, bem como para informações históricas e turísticas.
Art. 3º Fica o Município autorizado a adquirir área e construir ou adquirir imóvel, através de compra ou aluguel, com o objetivo de instalar a sede da "Casa da Cultura".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piúma, 24 de outubro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.