LEI Nº 1.170, DE 24 DE outubro DE 2005

 

Autoriza a criação da Casa da Cultura de Piúma

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, aprovou e o Exmo. Senhor Prefeito sancionou e promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo do Município de Piúma autorizado a criar a Casa da Cultura de Piúma.

 

Art. 2º A Casa da Cultura será administrado pela Prefeitura Municipal de Piúma e será o espaço livre de manifestação cultural do cidadão piumense, para cursos diversos ligados às tradições culturais, bem como para informações históricas e turísticas.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a adquirir área e construir ou adquirir imóvel, através de compra ou aluguel, com o objetivo de instalar a sede da "Casa da Cultura".

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 24 de outubro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.