LEI Nº 1.168, DE 24 DE outubro DE 2005

 

Autoriza o município de Piúma a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região Expandida Sul - CIS e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Piúma/ES no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Micro Região Expandida Sul - CIS, para consecução das seguintes finalidades:

 

a) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde;

b) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

 

c) integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio;

d) otimizar o planejamento e execução de ações e programas relativos à área de saúde, visando à melhoria da oferta de serviços e procedimentos de saúde no âmbito municipal e regional.

 

Art. 2º O Consórcio somente será constituído de Municípios autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar mensalmente ao Consórcio, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo para tanto utilizar-se da autorização de débito bancário automático.

 

Art. 4º Os valores destinados ao Consórcio, referidos no artigo anterior, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 24 de outubro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.