LEI Nº 1.167, DE 24 DE outubro DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar transporte coletivo para acompanhamento de féretros.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, aprovou e o Exmo. Senhor Prefeito sancionou e promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar transporte coletivo para acompanhamento de féretros, com destino ao novo Cemitério Municipal, localizado no Bairro Nova esperança.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 24 de outubro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.