O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Ver para Ler Melhor" e a fazer convênio com clínica médica especializada em exames oftalmológicos.
Art. 2º O Programa "Ver para Ler Melhor" tem como objetivo desenvolver ações de promoção preventiva e corretiva da saúde ocular, com relação aos alunos da rede municipal de ensinos comprovadamente necessitados.
Art. 3º A prevenção e a correção dar-se-ão através de exame oftalmológico, diagnóstico médicas e avaliação visual, incluindo indicação de uso de óculos.
§ 1º O exame a que se refere este artigo será coordenado pelo órgão municipal de educação, que autorizará a sua realização nas unidades escolares, determinando dia e hora.
§ 2º Ficará a cargo do órgão municipal de saúde a indicação de um servidor qualificado para acompanhar o exame.
§ 3º Cabe à Prefeitura dar o apoio médico e auxílios necessários à realização do exame.
Art. 4º Realizado o exame a que se refere o artigo 3º, constatada a necessidade de correção visual através do uso de óculos, a receita médica correspondente será aviada por um laboratório conveniado.
Parágrafo Único. O valor unitário por confecção de óculos não poderá ultrapassar a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de outubro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.