O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Produtor Rural, a ser comemorado no dia 25 de maio de cada ano.
Art. 2º O Dia do Produtor Rural será comemorado com a realização de um evento na zona rural de Piúma, sempre na última semana do mês de maio, estendendo-se de sexta-feira a domingo.
§ 1º A organização do evento ficará sob a responsabilidade dos órgãos municipais de agricultura e turismo.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar espaço público para a realização do evento, assim como a convidar entidades públicas e privadas para a organização das atividades concernentes ao mesmo.
Art. 3º O Dia do Produtor Rural, assim como o evento de que trata o artigo 2 desta Lei, serão incluídos no calendário de eventos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de outubro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.