O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Cr$ |
256.000,00 |
Receita Tributária |
Cr$ |
41.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
1.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
2.000,00 |
Transferências correntes |
Cr$ |
204.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
8.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
59.000,00 |
Alienação de Bens |
Cr$ |
1.000,00 |
Transferência de Capital |
Cr$ |
57.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ |
1.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada seguindo as discriminações, feitas por programas e por Órgão, conforme o seguinte desdobramento:
Governo e Administração Geral |
Cr$ |
62.100,00 |
Administração Financeira |
Cr$ |
22.400,00 |
Transportes e Comunicações |
Cr$ |
67.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
49.500,00 |
Saúde |
Cr$ |
42.000,00 |
Bem Estar Social |
Cr$ |
11.500,00 |
Serviços Urbanos |
Cr$ |
57.500,00 |
Defesa Nacional |
Cr$ |
3.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
315.000,00 |
b) DESPESA POR ÓRGÃOS |
||
Câmara Municipal |
Cr$ |
12.500,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
35.000,00 |
Secretaria |
Cr$ |
14.600,00 |
Serviços da Fazenda |
Cr$ |
22.400,00 |
Transportes e Comunicação |
Cr$ |
67.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
49.500,00 |
Saúde |
Cr$ |
42.000,00 |
Bem Estar Social |
Cr$ |
11.500,00 |
Serviços Urbanos |
Cr$ |
57.500,00 |
Defesa Nacional |
Cr$ |
3.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
315.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei com as seguintes finalidades:
I - atender a insuficiência nas diversas dotações com recursos definidos no Artigo 43 e Parágrafo, da Lei Federal nº 4.320/64;
II - nas mesmas condições do item anterior desde que o comportamento da receita o justifique.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o detalhamento das despesas da presente Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Elizeu Xavier Nunes.
Piúma, 03 de outubro de 1974.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.