revogada pela lei nº 1.816, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.160, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 647, DE 31 DE JULHO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 647, de 31 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

 

I - representantes do Governo Municipal:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

c) um represente da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

d) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;

e) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

f) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

g) um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Lazer;

h) um representante do Gabinete do Prefeito;

i) um representante da Adempi - Agência de Desenvolvimento de Piúma;

 

II - representantes da sociedade civil:

 

a) um representante de entidade com atuação na área da criança e do adolescente;

b) um representante de entidade com atuação na área de portadores de deficiência;

c) um representante de entidade com atuação na área de proteção ao idoso;

d) três representes de entidades de usuários do serviço de assistência social;

e) três representantes de entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, na área de assistência social."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de outubro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.