LEI
Nº 1.160, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
ALTERA
O ARTIGO 3º DA LEI Nº 647, DE 31 DE JULHO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº
647, de 31 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social
será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - representantes do
Governo Municipal:
a) um representante
da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) um representante
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
c) um represente da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) um representante
da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
e) um representante
da Secretaria Municipal de Saúde;
f) um representante
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
g) um representante
da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Lazer;
h) um representante
do Gabinete do Prefeito;
i) um representante
da Adempi - Agência de Desenvolvimento de Piúma;
II
- representantes da sociedade civil:
a) um representante
de entidade com atuação na área da criança e do adolescente;
b) um representante
de entidade com atuação na área de portadores de deficiência;
c) um representante
de entidade com atuação na área de proteção ao idoso;
d) três representes
de entidades de usuários do serviço de assistência social;
e) três
representantes de entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, na área
de assistência social."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de outubro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.