O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a AFAPES - Associação de Famílias de Pescadores, sociedade civil sem fins lucrativos com sede no Município e inscrita no CNPJ sob o nº 07.565.306/0001-34.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de setembro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.