LEI Nº 1.155, DE 23 DE setembro DE 2005

 

Torna de utilidade pública a AFAPES - Associação de Famílias de Pescadores.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a AFAPES - Associação de Famílias de Pescadores, sociedade civil sem fins lucrativos com sede no Município e inscrita no CNPJ sob o nº 07.565.306/0001-34.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de setembro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.