O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito municipal, o "Dia do Pastor", que será comemorado todo dia 12 (doze) de junho de cada ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, totalmente ou em parte, conjuntamente com uma ou mais Igrejas, as atividades comunitárias festivas e de celebração em comemoração ao Dia do Pastor.
Art. 3º Os recursos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de setembro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.