LEI Nº 1.150, DE 23 DE setembro DE 2005

 

Autoriza criação de cursos de Línguas Inglesa e Espanhola.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cursos de Línguas Inglesa e Espanhola, a serem ofertados gratuitamente à comunidade, nas dependências das escolas municipais.

 

Parágrafo Único. Os ministrantes dos cursos deverão ser profissionais habilitados.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir os cursos referidos no artigo anterior nos programas e currículos das escolas municipais, beneficiando a todos os alunos, inclusive os da fase pré-escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de setembro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.