O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cursos de Línguas Inglesa e Espanhola, a serem ofertados gratuitamente à comunidade, nas dependências das escolas municipais.
Parágrafo Único. Os ministrantes dos cursos deverão ser profissionais habilitados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir os cursos referidos no artigo anterior nos programas e currículos das escolas municipais, beneficiando a todos os alunos, inclusive os da fase pré-escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de setembro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.