O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar ou instalar outdoors para a divulgação e apresentação resumida da prestação de contas públicas mensais, no acesso principal da cidade, em local de fácil visibilidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 31 de agosto de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.