LEI Nº 1.144, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza a criação da Semana Especial de Atendimento aos Bairros.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Semana Especial de Atendimento aos Bairros.

 

Art. 2º A Semana Especial de Atendimento aos Bairros consiste em toda primeira semana de cada mês, a Prefeitura e suas Secretarias destinarem esforços, maquinários e servidores para um trabalho concentrado de resolução e amenização dos problemas do bairro em referência.

 

Art. 3º Uma vez, atendido o bairro, este só será novamente beneficiado após todos os outros terem experimentado o referido programa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Piúma, 31 de agosto de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.