LEI Nº 1.142, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza a celebração de Convênio de cooperação com o MEPES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a criação, nesta cidade da EFTur-Escola Família de Turismo, empreendimento este criado em parceria entre o Município e o MEPES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio de Cooperação com o MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO, visando a implantação do programa da EFTur - Escola Família de Turismo.

 

Art. 2º Em razão do Convênio a ser firmado, o Município deverá repassar valores mensais que somam, até dezembro do corrente ano, o total de R$ 11.606,00 (onze mil, seiscentos e seis reais) que corresponderão à sua contrapartida.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento vigente, na dotação.

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 31 de agosto de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.