O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 1110, de 1º de fevereiro de 2005;
ENTIDADE |
OBJETO |
VALOR MENSAL
(LIMITE) |
Polícia Militar do Estado do Espírito Santo |
Fornecimento de combustível, peças e
material de limpeza. |
R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos reais). |
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo |
Fornecimento de combustível, peças e
material de limpeza |
R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
APAE Piúma |
Fornecimento de combustível e gás de
cozinha, material didático, serviços de terceiros e material de limpeza. |
R$ 1.000,00 (mil reais) |
MEPES |
Pagamento de contas de água, luz e
telefone. |
R$ 1.5000,00 (mil e quinhentos
reais)
|
ENCAPER |
Pagamento de contas de telefone e
fornecimento de combustível. |
R$ 1 000,00 (mil reais) |
IDAF |
Fornecimento de combustível |
R$ 500,00 (quinhentos reais)" |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 31 de agosto de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.