O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, com apoio nas disposições do inciso III, do art. 84, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar em até 15% (quinze por cento), as dotações orçamentários previstas no orçamento municipal do corrente exercício.
Art. 2º A suplementação a que se refere o Art. 1º desta Lei, não podem exceder a 15% (quinze por cento) do valor total da receita prevista para o atual exercício e o percentual ali indicado não exclui a permissão já contida na Lei orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 31 de Agosto de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.