LEI Nº 1.139, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

Denomina logradouro público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Alcy Miranda o logradouro público situado no bairro Niterói, que se inicia na Rodovia Carlos Lindemberg e termina na Rua Justina Ferreira Miranda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 17 de agosto de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.