O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar, às despesas do Município, diretamente ou por meio de terceiros contratados para esse fim, o serviço de drenagem no pátio de recreação da Escola Manoel dos Santos Pedroza.
Art. 2º As despesas com a execução da presente correção à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 27 de junho de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.