LEI Nº 1.130, de 27 de junho de 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de IPTU na hipótese que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto anual de até 50% (cinqüenta por cento) no pagamento de IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, incidente sobre os imóveis localizados às margens da Rodovia Carlos Lindemberg (Rodovia do Sol), no trecho compreendido entre o Posto de Gasolina do bairro Niterói e a Ponte Ramiro Ferreira da Silva.

 

Parágrafo Único. Para fazer jus ao desconto, os proprietários dos imóveis deverão realizar reformas e pinturas anuais nas suas fachadas, contribuindo assim com o embelezamento do acesso principal da cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 27 de junho de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.