O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma mesa cirúrgica para o Hospital Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua duplicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 27 de junho de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.