LEI Nº 1.124, de 13 de maio de 2005

 

Dispõe sobre a criação do programa Municipal de Incentivo ao Artesanato - Piumarte.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa Municipal de Incentivo ao Artesanato - Piumarte.

 

Art. 2º O Piumarte tem por objetivos:

 

I - apoiar a produção artesanal de mercadorias e obras de arte, inclusive auxiliando seus autores no registro de suas obras:

 

II - formar e aperfeiçoar os artesãos locais, isoladamente ou em conjunto com outras instituições, públicas ou privadas, em mediante a celebração de convênio de cooperação técnica;

 

III - incluir, no currículo escolar, ensinamentos sobre artesanato em geral, e criar, no âmbito escolar, evento de mostra de arte, anual, mensal ou semanal;

 

IV - apoiar as organizações autônomas e cooperativas de artesãos, e incentivar a sua criação e suas iniciativas;

 

V - criar espaços para e exposição e comercialização da produção artesanal municipal.

 

Art. 3º As ações governamentais relativas à implementação e a gerência do programa de que trata esta Lei ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de maio de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.