O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 2º, da Lei nº 829, de 17 de Dezembro de 1999, os seguintes incisos.
"VIII - Para atenderem às necessidades de funcionamento de órgãos da administração, recentemente criados com a implantação da nova Estrutura Administrativa do Município, até que sejam criados os Cargos de Provimento Efetivo e realizado o Concurso Público para preenchê-los.
IX - Para suprir o número de vagas existentes no quadro de servidores efetivos, quando estes forem insuficientes para atenderem às necessidades da administração, até que sejam criados, na estrutura novos cargos efetivos e realizados os respectivos concursos públicos.
XI - Para atenderem a necessidades dos serviços de apoio, na unidades escolares recentemente inauguradas até que tais vagas sejam preenchidas através de concurso público, para cargos efetivos a serem ainda criados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 13 de maio de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.