LEI Nº 11, de 07 de outubro de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito de posse no cemitério desta Cidade, a família do Falecido Sr. ELIXEU XAVIER NUNES, a construir o Jazido perpétuo para a mesma.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 07 de outubro de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.