O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado o campo de futebol junto à escola de Pesca de Piúma para a realização de quaisquer eventos esportivos.
Art. 2º O local a que se refere o art. 1º da presente Lei será utilizada no período de verão.
Art. 3º No local a que se refere esta Lei os trios elétricos não poderão realizar atividades de afinação e mesmo iniciarem a sua apresentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de maio de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.