O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a passagem de ônibus urbano que trafegam no centro de Piúma em vias com acesso ao Hospital Municipal.
Art. 2º Os ônibus farão o percurso da seguinte forma:
I - vindo da Avenida Beiro- Rio ou do bairro Niterói. Avenida Izaias Scherrer, Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (sentido Escola de Pesca), Avenida Rio-Mar, praça da Igreja Nossa Senhora da Conceição, Avenida Rio-Mar;
II - vindo de Itaputanga: Avenida Beira-Mar (sentido Escola de Pesca), Avenida Rio-Mar, praça da Igreja Nossa Senhora da Conceição, Avenida Rio-Mar.
Art. 3º Na praça da Igreja Nossa Senhora da Conceição haverá um ponto de embarque e desembarque de passageiros.
Art. 4º As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço público de transporte urbano de passageiros terão o prazo de noventa dias para se adequarem à presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de maio de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.