LEI Nº 1.117, de 13 de maio de 2005

 

Dispõe sobre parada de ônibus interestadual na Praça Dona Carmem.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a parada de ônibus interestadual na Praça Dona Carmem, quando vindo no sentido do Terminal Rodoviário Municipal.

 

Art. 2º A parada de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á a partir das zero horas, para embarque e desembarque de passageiros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de maio de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.