O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a parada de ônibus interestadual na Praça Dona Carmem, quando vindo no sentido do Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 2º A parada de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á a partir das zero horas, para embarque e desembarque de passageiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de maio de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.