LEI Nº 1.114, de 17 de abril de 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a desmembrar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, estruturando-a em duas outras, de forma que cada uma passe exclusivamente a executar e a planejar atividades nas áreas de saúde e de assistência social, respectivamente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 17 de abril de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.