O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos blocos carnavalescos abaixo relacionados a ajuda financeira adiante discriminada, a fim de que possam se equipar e estruturar para os eventos carnavalescos do ano de 2005:
I - Bloco do Mé - R$ 12.000,00 (doze mil reais);
IT Bloco Paz e Amor - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III - Bloco do Aghá - R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1º Ficam as entidades ora beneficiadas obrigadas, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de promulgação desta Lei, a apresentarem prestação de contas dos recursos recebidos, assim como a documentação que comprove a sua regularidade jurídica.
§ 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, além da aplicação das demais penalidades cabíveis a entidade ficará impedida de receber quaisquer subvenções nos exercícios subseqüentes.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 01 de fevereiro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.