LEI Nº 1.107, de 21 de janeiro de 2005

 

Reajusta valor de subvenção aos órgãos que especifica e autoriza a celebração de convênios.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições leias, com apoio nas disposições do inciso III, do art. 84, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica reajustado para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) o valor da subvenção repassada mensalmente para a COLÔNIA DE PESCADORES DE PIÚMA Z-9, estabelecida na Lei nº 744/98, com a finalidade de auxiliar no custeio de suas despesas administrativas.

 

Art. 2º Fica igualmente reajustado para R$ 1.000,00, o valor da subvenção repassada mensalmente à Associação Rádio Comunitária de Piúma, a fim de fazer face ao custeio de suas despesas administrativas.

 

Art. 3º A entidade beneficiada nos termos desta Lei obriga-se a prestar contas mensalmente, dos recursos recebidos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 21 de janeiro de 2005.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.