LEI Nº 1.103, de 03 de janeiro de 2005

 

Autoriza a concessão de direito real de uso, por desafetação de bem público, ao Grupo da Terceira Idade Viver Feliz.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada parte da praça sem nome, localizada ao lado da rua Herval Vargas Azevedo, no bairro Acaiaca, compreendendo a área de 363 m (trezentos e sessenta e três metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua Herval Vargas Azevedo; 16,50 (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) de fundos para a Rua Projetada; 22 m (vinte e dois metros) pelo lado esquerdo com a Rua projetada ; e 22 m (vinte e dois metros) pelo lado direito com a área remanescente da aludida praça.

 

Art. 2º Fica autorizada a concessão de direito real de uso da área ora desafetada, a título precário, gratuito e temporal, ao GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIVER FELIZ, associação civil sem fins lucrativos, com sede neste Município na Rua Orides Fornaciari, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.772.327/0001-32, para o fim de nela ser construído e utilizado um centro de convivência comunitária da terceira idade.

 

§ 1º Para a concessão de que se trata este artigo, fica dispensada a concorrência pública, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.

 

§ 2º A concessão será outorgada pelo período de 50 (cinqüenta) anos.

 

§ 3º Correrão por conta única e exclusiva da concessionária- usuária a responsabilidade, ônus, zelo e manutenção da concessão e das obras necessárias ao cumprimento de seu objetivo.

 

§ 4º Não caberá à concessionária-usuária qualquer direito de indenização, compensação de qualquer espécie ou transferência e terceiros.

 

§ 5º Finda a concessão, a área descrita no Art. 1º desta Lei e suas benfeitorias retomarão imediatamente ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação ao concessionário-usuário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 03 de Janeiro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.