O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de direito real de uso, a título precário, gratuito e temporal, à DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, neste Estado, na Costa Pereira, nº 39, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, uma área de 396 m (trezentos e noventa e seis metros quadrados), compreendendo e lote nº 95 da quadra 6, bairro Monte Aghá, com as seguintes medidas e confrontações: 24 m (vinte e quatro metros) de uma frente para a Rua Luiz Tinoco da Fonseca; 20 m (vinte metros)de outra frente para Rua Pedro de Oliveira; 13 m (treze metros) de fundos para o lote 93,24 m (vinte e quatro metros) pelo lado direito com o lote nº 96.
§ 1º Para a concessão de que se trata este artigo, fica dispensada a concorrência pública, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
§ 2º A concessão será outorgada pelo período de 50 (cinqüenta) anos, com o fim de, na área cujo uso ora é concedido, ser construída e utilizada uma praça de uso comunitário junto a Igreja São Francisco de Assis.
§ 3º Correrão por conta única e exclusiva da concessionária- usuária a responsabilidade, ônus, zelo e manutenção da concessão e das obras necessárias ao cumprimento de seu objetivo.
§ 4º Não caberá à concessionária-usuária qualquer direito de indenização, compensação de qualquer espécie ou transferência e terceiros.
§ 5º Finda a concessão, a área descrita no Art. 1º desta e suas benfeitorias retornarão imediatamente ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação ao concessionário-usuário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 03 de Janeiro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.