O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo preço de avaliação, o bem imóvel situado no bairro Niterói, constituído de um lote de terras com 594 m2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados) e a benfeitoria nela edificada, contendo alicerces de pedras, paredes de lajotas e laje, sem reboco/emboço, medindo 129,35 m2 (cento e vinte e nove metros e trinta e cinco centímetros quadrados), para a instalação e funcionamento da Educação Infantil Ângela Paula Coelho Pedroza.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor da aquisição a que se refere o artigo anterior com a transferência de domínio dos bens imóveis pertencentes ao Município, localizados no Bairro Monte Aghá e compreendidos pelos lotes nº 308, nº 309, nº 310, nº 311, nº 312 e nº 313, da quadra 17.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 03 de Janeiro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.