LEI Nº 1.098, de 03 de janeiro de 2005

 

Autoriza a aquisição de bem imóvel, objetivando a instalação e funcionamento de Educação Infantil ÂNGELA Paula Coelho Pedroza, no bairro Niterói, bem como a transferência de domínio de bens públicos municipais para o para o pagamento correspondente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo preço de avaliação, o bem imóvel situado no bairro Niterói, constituído de um lote de terras com 594 m2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados) e a benfeitoria nela edificada, contendo alicerces de pedras, paredes de lajotas e laje, sem reboco/emboço, medindo 129,35 m2 (cento e vinte e nove metros e trinta e cinco centímetros quadrados), para a instalação e funcionamento da Educação Infantil Ângela Paula Coelho Pedroza.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor da aquisição a que se refere o artigo anterior com a transferência de domínio dos bens imóveis pertencentes ao Município, localizados no Bairro Monte Aghá e compreendidos pelos lotes nº 308, nº 309, nº 310, nº 311, nº 312 e nº 313, da quadra 17.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 03 de Janeiro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.