O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Piúma, para o exercício de 2005, estima a Receita em R$ 15.007.250,00(quinze milhões e sete mil e duzentos e cinquenta reais) e Redução do FUNDEF no valor de R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais), cuja receita líquida é de R$ 14.089.250,00 (quatorze milhões e oitenta e nove mil e duzentos e oito reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
VALOR EM R$ |
RECEITAS CORRENTES |
13.917.250,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.022.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
953.350,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
152.400,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
77.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
9.940.500,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
772.000,00 |
DEDUÇÃO FUNDEF |
918.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
1.090.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
1.090.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
15.007.250,00 |
TOTAL DE REDUÇÃO |
918.000,00 |
TOTAL GERAL RECEITA |
14.089.250,00 |
Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza de Despesa", integrantes desta lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
FUNÇÕES DE GOVERNO |
VALOR EM R$ |
LEGISLATIVA |
750.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
1.857.750,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
475.500,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
300.000, 00 |
SAÚDE |
2.686.000,00 |
EDUCAÇÃO |
3.072.000,00 |
CULTURA |
100.000,00 |
URBANISMO |
2.327.000,00 |
SANEAMENTO |
130.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
500.000,00 |
AGRICULTURA |
305.000,00 |
INDÚSTRIA |
15.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1.334.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
67.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
90.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
80.000,00 |
TOTAL |
14.089.250,00 |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
VALOR EM R$ |
|
000 |
CÂMARA MUNICIPAL |
750.000,00 |
010 |
GABINETE DE PREFEITO |
706.250,00 |
020 |
SEC.DE ADM. FINANÇAS |
1.541.500,00 |
030 |
SEC. DE ED. CUL. ESP. E LAZER |
3.239.000,00 |
040 |
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
3.161.500,00 |
050 |
SEC. DE TURISMO IND. COM. |
1.349.000,00 |
060 |
SEC. DE AGRICULTURA E PESCA |
305.000,00 |
070 |
SEC. DE OBRAS, URB. E M. AMBIENTE |
2.957.000,00 |
999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
80.000,00 |
TOTAL GERAL |
14.089.250,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos de legislação em vigor;
II - realizar operações de crédito até os limites estabelecidos pela legislação em vigor;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Piúma, 29 de dezembro de 2004.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.