LEI Nº 1.097, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício de 2005.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Piúma, para o exercício de 2005, estima a Receita em R$ 15.007.250,00(quinze milhões e sete mil e duzentos e cinquenta reais) e Redução do FUNDEF no valor de R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais), cuja receita líquida é de R$ 14.089.250,00 (quatorze milhões e oitenta e nove mil e duzentos e oito reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS

VALOR EM R$

RECEITAS CORRENTES

13.917.250,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.022.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

953.350,00

RECEITA PATRIMONIAL

152.400,00

RECEITA DE SERVIÇOS

77.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

9.940.500,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

772.000,00

DEDUÇÃO FUNDEF

918.000,00

RECEITA DE CAPITAL

1.090.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

1.090.000,00

TOTAL DA RECEITA

15.007.250,00

TOTAL DE REDUÇÃO

918.000,00

TOTAL GERAL RECEITA

14.089.250,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza de Despesa", integrantes desta lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR EM R$

LEGISLATIVA

750.000,00

ADMINISTRAÇÃO

1.857.750,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

475.500,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

300.000, 00

SAÚDE

2.686.000,00

EDUCAÇÃO

3.072.000,00

CULTURA

100.000,00

URBANISMO

2.327.000,00

SANEAMENTO

130.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

500.000,00

AGRICULTURA

305.000,00

INDÚSTRIA

15.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.334.000,00

DESPORTO E LAZER

67.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

90.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

80.000,00

TOTAL

14.089.250,00

 

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR EM R$

000

CÂMARA MUNICIPAL

750.000,00

010

GABINETE DE PREFEITO

706.250,00

020

SEC.DE ADM. FINANÇAS

1.541.500,00

030

SEC. DE ED. CUL. ESP. E LAZER

3.239.000,00

040

SEC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

3.161.500,00

050

SEC. DE TURISMO IND. COM.

1.349.000,00

060

SEC. DE AGRICULTURA E PESCA

305.000,00

070

SEC. DE OBRAS, URB. E M. AMBIENTE

2.957.000,00

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

80.000,00

TOTAL GERAL

14.089.250,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos de legislação em vigor;

 

II - realizar operações de crédito até os limites estabelecidos pela legislação em vigor;

 

III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Esta lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

Piúma, 29 de dezembro de 2004.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.