LEI Nº 1.096, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza. o Poder Executivo a proceder a desafetação de parte da praça pública localizada no bairro Niterói.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de parte da praça pública localizada no bairro Niterói, compreendendo uma área de 12m x 10m (doze metros por dez metros), totalizando 120m2 (cento e vinte metros quadrados), na esquina das ruas Alcir Miranda e Estevão Ciciliotti.

 

Art. 2º A área da desafetação destina -se exclusivamente à construção de uma estação elevatória do sistema de esgotamento sanitário.

 

§ 1º A estação deverá ser construída de forma a não permitir a exalação de mal-cheiro, a emissão de ruidos, a proliferação de mosquitos ou qualquer outro evento que venha a afetar a tranquilidade, o sossego e a saúde públicos.

 

§ 2º Antes do término da obra de construção da estação, deverá ser executado um projeto paisagístico por profissional habilitado, de forma a amenizar o impacto da obra na paisagem da praça.

 

§ 3º O trabalho de diminuição do impacto paisagístico deverá ser parte integrante da obra, sem o qual a obra não poderá ser recebida e, consequentemente, impedida a liquidação e pagamento da mesma.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 22 de dezembro de 2004.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.