O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de parte da praça pública localizada no bairro Niterói, compreendendo uma área de 12m x 10m (doze metros por dez metros), totalizando 120m2 (cento e vinte metros quadrados), na esquina das ruas Alcir Miranda e Estevão Ciciliotti.
Art. 2º A área da desafetação destina -se exclusivamente à construção de uma estação elevatória do sistema de esgotamento sanitário.
§ 1º A estação deverá ser construída de forma a não permitir a exalação de mal-cheiro, a emissão de ruidos, a proliferação de mosquitos ou qualquer outro evento que venha a afetar a tranquilidade, o sossego e a saúde públicos.
§ 2º Antes do término da obra de construção da estação, deverá ser executado um projeto paisagístico por profissional habilitado, de forma a amenizar o impacto da obra na paisagem da praça.
§ 3º O trabalho de diminuição do impacto paisagístico deverá ser parte integrante da obra, sem o qual a obra não poderá ser recebida e, consequentemente, impedida a liquidação e pagamento da mesma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 22 de dezembro de 2004.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.