LEI Nº 1.095, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Denomina próprio municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental José Scherrer o educandário localizado na Fazenda Boa Vista, ora em processo de construção.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 22 de dezembro de 2004.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.