LEI Nº 1.092, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Altera dispositivo da Lei complementar nº 495, de 12 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Sanitário e de Higiene Pública do Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 58 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2º O valor do subsídio de que trata esta lei será revisto anualmente, na mesma data e de acordo com o mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais.

 

"Art. 3º O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo, será retirado, por seu proprietário, responsável ou interessado, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, mediante o pagamento de multa correspondente a 01 (uma) Unidade fiscal do Município vigente na data da ocorrência."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 10 de Janeiro de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 24 de Novembro de 2004

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.