O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos dos Impostos Predial e Territorial Urbano e do Imposto sobre serviços, os Hotéis e Restaurantes de Turismo que venham a se implantar até o exercício de 1980, cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho Nacional de Turismo.
Parágrafo Único. A isenção vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, a partir do deferimento da petição da empresa beneficiária do favor fiscal.
Art. 2º Aos Hotéis e Restaurantes de Turismo existentes à data desta Lei será concedido anualmente a isenção dos impostos sobre serviços, até o exercício de 1980, desde que a importância correspondente a esses impostos venha a ser aplicada em obra de ampliação ou melhoria das condições operacionais.
Parágrafo Único. Poderão requerer os benefícios fiscais previsto neste artigo as empresas que satisfaçam as seguintes condições:
a) estejam registradas na EMBRATUR;
b) tenham os seus projetos aprovados Conselho Estadual de Turismo (CONESTUR).
Art. 2º A falta de comprovação correta da aplicação dos recursos de que trata a este Artigo acarretará a perda do benefício fiscal nos exercícios subsequentes e determinará a restituição dos recursos, acrescidos de juros e correrão monetária.
Art. 3º Será concedida, anualmente, a isenção predial e territorial urbano e do Imposto sobre serviços até o exercício de 1980, as agências de viagens que se dedicarem à prática do Turismo respectivo.
Parágrafo Único. Poderão requerer a isenção de que se trata este artigo as empresas que satisfaçam as seguintes condições:
a) estejam registradas na EMBRATUR, na categoria da Agência de Viagens, certificados fornecidos pelo CONESTUR de que se dedica satisfatoriamente à prática do Turismo respectivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 10 de maio de 1974.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.