LEI Nº 1.086, DE 22 DE JULHO DE 2004

 

Autoriza o Poder a firmar Convênio com a Colônia de Pesca Z-9.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnico com a Colônia de Pesca Z-9, objetivando a contratação de até quatro operadores de rádio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 22 de Julho de 2004.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.