LEI Nº 1.085, DE 22 DE JULHO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo conceder, em caráter eventual e precário, espaço público que identifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do espaço público compreendido a Praça Dona Carmem e vias adjacentes, a Associação Comercial de Piúma, podendo esta explorá-lo da forma que lhe convier, durante a realização da 1º Festa Gastronômica de Piúma, que acontecerá nos dias 23, 24 de julho de 2004.

 

Art. 2º Fica a Associação Comercial de Piúma, solidariamente responsável, no tocante aos cumprimentos das exigências emanadas da legislação em vigor, atinente a Vigilância Sanitária, inclusive se responsabilizando com as taxas devidas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 22 de Julho de 2004.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.