LEI Nº 1.084, DE 20 DE JULHO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a alienação de veículos que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer o veículo automotivo, tipo camionete/furgão (ambulância); modelo IMP/GM/SPACE/VT31C, ano de fabricação 1998; combustível: gasolina; chassi nº 8alT31ClZWS004880, placa CNP 1764; como parte de pagamento (entrada) na aquisição de uma nova ambulância para o Município, pelo melhor preço.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 20 de Julho de 2004.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.