O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Avenida C do loteamento de Celidonio Mazzei, na Praia Balneário Monte Aghá, fica denominada Avenida Celidonio Mazzei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário Elizeu Xavier Nunes, em 04 de abril de 1974.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.