LEI Nº 108, de 04 de abril de 1974

 

Denominando a Avenida.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Avenida C do loteamento de Celidonio Mazzei, na Praia Balneário Monte Aghá, fica denominada Avenida Celidonio Mazzei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário Elizeu Xavier Nunes, em 04 de abril de 1974.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.