O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. - DESDE.
Art. 2º O ônus financeiro decorrente do ajuste firmado será suportado por dotação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 10 de Março de 2004.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.