LEI Nº 1.081, DE 10 DE MARÇO DE 2004

 

Dispõe sobre pedido de autorização para assinatura de Convênio Cooperação na área de ensino em diversos cursos e da outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. - DESDE.

 

Art. 2º O ônus financeiro decorrente do ajuste firmado será suportado por dotação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 10 de Março de 2004.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.