O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pica o Poder Executivo autorizado a proceder uma concessão especial de uso, ao Banco do Brasil S.A., de forma graciosa, de espaço para a instalação de um caixa eletrônico, nas dependências do estande da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio, Esporte e Lazer, localizado na Praça Alcides Abrahão.
§ 1º No termo contratual específico, a ser firmado de acordo com este artigo, obrigatoriamente constará uma cláusula, em que o concessionário compromete-se a manter o caixa eletrônico em funcionamento diário e com acesso ao público, no período de 12 (doze) meses, contados da efetiva instalação, sob pena de pagamento de multa, no valor equivalente a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 2º O valor da multa de que trata o parágrafo anterior será atualizado na data em que ocorrer a infração, de acordo com os índices oficiais.
Art. 2º Todas as despesas com a instalação, funcionamento e manutenção do caixa eletrônico, bem como todo e qualquer aparato necessário à segurança, inclusive recursos humanos, correrão por conta exclusiva do concessionário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 31 de dezembro de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.