LEI Nº 1.073, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício de 2004.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, aprovou e Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Piúma, para o exercício de 2004, estima a Receita em R$ 16.621.958,00 (dezesseis milhões e seiscentos e vinte e um mil e novecentos e cinqüenta e oito reais) e Redução do FUNDEF no valor de R$ 801.750,00 (oitocentos e um mil e setecentos e cinqüenta reais), cuja receita líquida é de R$ 15.820.208,00 (quinze milhões e oitocentos e vinte mil e duzentos e oito reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS

VALOR EM R$

RECEITAS CORRENTES

11.181.958,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.619.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

103.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

27.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

126,818,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

8.998.140,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

308.000,00

DEDUÇÃO FUNDEF

801.750,00

RECEITA DE CAPITAL

5.440.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

5.440.000,00

TOTAL DA RECEITA

16.621.958,00

TOTAL DE REDUÇÃO

801.750,00

TOTAL GERAL RECEITA

15.820.208,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho” e "Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR EM R$

LEGISLATIVA

673.368,00

ADMINISTRAÇÃO

1.354.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

380.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

671.000,00

SAÚDE

2.202.500,00

EDUCAÇÃO

2.453.640,00

CULTURA

112.000,00

URBANISMO

2.070.000,00

SANEAMENTO

1.030.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

4.000.000,00

AGRICULTURA

194.000,00

INDÚSTRIA

15.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

416.000,00

DESPORTO E LAZER

59.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

90.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.700,00

TOTAL

15.820.208,00

 

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR EM R$

000

CÂMARA MUNICIPAL

673.368,00

010

GABINETE DE PREFEITO

318.000,00

020

SÉC. MUN. DE ADM. FINANÇAS

1.406.000,00

030

SÉC. MUN. DE ED. CUL. ESP. E LAZER

2.805.640,00

040

SÉC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

2.792.500,00

050

SÉC. MUN. DE TURISMO IND. COM.

431.000,00

060

SÉC. MUN. DE AGRICULTURA E PESCA

194.000,00

070

SÉC. M. DE OBRAS, URB. E M. AMBIENTE

7.100.000,00

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.700,00

TOTAL GERAL

15.820.208,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos de legislação em vigor;

 

II - realizar operações de crédito até os limites estabelecidos pela legislação em vigor:

 

III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Esta Lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2004,

 

Piúma, 15 de dezembro de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.