O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário permanente de eventos do Município de Piúma, o DIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a ser comemorado no dia 16 de outubro de cada ano.
Art. 2º A Câmara Municipal de Piúma realizará sessão especial na primeira quarta-feira anterior ao Dia Municipal da Educação, objetivando prestar uma homenagem a cidadão que preste ou tenha prestado serviços relevantes à área educacional do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de dezembro de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.