O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 930, de 18 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de dezembro de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.